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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007129-97.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RICARDO MUNIZ ADVOGADO(A): ANGELITA BATISTA TAVARES (OAB SC072719) DESPACHO/DECISÃO Conforme já dito no evento 38, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve observar o disposto no art. 133 e seguintes do CPC, cabendo ao exequente providenciar o requerimento adequado, com distribuição em apenso a este cumprimento de sentença.
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