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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007129-19.2025.4.04.7122/RS RÉU: LUIZ HENRIQUE CHAVES PONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): SIMONE WAILER LAUREANO (OAB RS074164) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: VANESSA SARAIVA CHAVES (Pais) ADVOGADO(A): SIMONE WAILER LAUREANO (OAB RS074164) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o feito em diligência. 2. Analisando os autos, verifico que o corréu manifestou seu interesse em ser assistido por defensor dativo, conforme certidão do evento 25, CERT4. 3. Considerando a situação apresentada nos autos, em acréscimo ao fato de que a Subseção Judiciária de Gravataí não conta com a atuação de representantes da Defensoria Pública da União, nomeio a Drª SIMONE WAILER LAUREANO, OAB RS 74.164, para atuar no feito, na qualidade de advogada dativa. 4. À Secretaria para inclusão da procuradora no cadastro eletrônico do processo eletrônico. 5. Intime-se a advogada nomeada para informar se aceita a nomeação, e, em caso positivo, apresente a contestação no prazo legal, procuração e declaração de pobreza em nome do menor, devidamente representado/assistido. 6. Após a contestação, abra-se vista ao autor e ao MPF. 7. Após, voltem os autos conclusos para sentença, com prioridade.
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