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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007122-30.2026.8.21.3001/RS AUTOR: CLAUDIOMAR PEDROSO DE CAMPOS ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausência de Interesse Processual Ainda que a parte autora não esteja negativada em órgão de proteção ao crédito, nada o impede de pleitear a declaração de inexistência de débito existente em plataforma de acordo, sobretudo diante de sua convicção quanto à ilegitimidade do apontamento. Prosseguimento Digam as partes, em 15 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como renúncia do direito de produzir a prova, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
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