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5007121-54.2015.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007121-54.2015.4.04.7102/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JOAO TADEU CAMPANHER PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRCIA SOUZA DOS SANTOS (OAB RS055483) ADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME ROSSATO DE ROSSATO (OAB RS066382) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO DO INSS E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, PARA O FIM DE RECONHECER A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 01/09/1999 A 02/05/2002, DE 06/01/2003 A 07/01/2004, DE 03/05/2004 A 08/07/2005 E DE 13/09/2011 A 25/06/2014, CONFIRMAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA DER (25/6/2014) E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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