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5007120-27.2026.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007120-27.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE: GUSTAVO MICHELS BOTEGA ADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELS BOTEGA (OAB SC054891) DESPACHO/DECISÃO Consigna-se que, diante da previsão de cláusula penal no ajuste entabulado, inviável a suspensão do processo até a quitação, conforme postulado pelas partes. Para que a multa seja passível de ser exigida, é preciso que passe a integrar o título judicial, o que só poderá ser alcançado mediante lançamento de sentença homologatória. Somente se justificaria a suspensão do processo até o cumprimento do acordo se inexistisse cláusula dispondo acerca de novos encargos, a exemplo da multa. Não é o caso dos autos. 1- Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem a extinção do feito, com a homologação da multa pactuada e o levantamento de eventuais restrições existentes, ou a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, hipótese em que deverá ser excluída a cláusula penal por descumprimento, admitindo-se a manutenção de eventuais gravames, caso assim convencionado pelas partes. 1.1- Consigno, ainda, que a homologação do acordo exige a comprovação inequívoca da anuência da parte executada, razão pela qual o pedido deverá ser instruído com cópia de seu documento de identificação pessoal ou, alternativamente, mediante juntada do instrumento particular devidamente firmado, com reconhecimento de firma. 2- Após, voltem os autos conclusos para decisão.

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