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5007118-50.2026.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007118-50.2026.8.21.0072/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004228-46.2023.8.21.0072/RS EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Dispensado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil. Estando o processo em termos, proceda-se à intimação da Executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a Executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem a comprovação do adimplemento, e independentemente de nova intimação, inicie-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário e tampouco apresentação de impugnação, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências legais.

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