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5007116-95.2024.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007116-95.2024.8.13.0194/MG AUTOR: AMANDA TOLEDO VERISSIMO ADVOGADO(A): ROMILDO SANTOS OLIVEIRA (OAB MG185437) AUTOR: SABRINA OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): ROMILDO SANTOS OLIVEIRA (OAB MG185437) RÉU: COMERCIAL DE AUTOMOVEIS FREITAS LTDA ADVOGADO(A): NELMA GONCALVES DE SOUZA (OAB MG111288) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DECISÃO O perito nomeado requereu a majoração de seus honorários para o valor de R$ 7.519,15 (5x), aduzindo que o trabalho possui evidente complexidade. Acrescento às razões já apresentadas pelo expert o fato de já terem sido nomeados diversos outros profissionais para a produção da prova sem que nenhum deles tenha se dignado a aceitar o múnus. Nesse cenário, em consonância com o Ofício Circular da Corregedoria nº 100/COASA/2020 e com a Portaria Nº 5256/PR/2021, arbitro os honorários do expert em R$ 3.007,66 (2x). Solicite-se à Corregedoria Geral de Justiça, por meio do sistema SEI, a majoração dos honorários. Aguarde-se a resposta. Com a resposta, proceda-se com o necessário via sistema AJ, bem como intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da concordância com a realização da perícia de forma indireta, conforme requerido pelo perito no evento 112, DOC1. Cumpra-se.

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