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5007115-84.2024.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007115-84.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GUIOMAR CAUDURO ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) EXEQUENTE: LUCAS OLIVEIRA VETTORELLO ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO I - Acolho o incidente de impenhorabilidade de valores apresentado pela executada, considerando que o montante bloqueado em suas contas (R$ 135,47) (Evento 263) corresponde à verba de natureza módica, atrelada à manutenção de sua atividade e à própria subsistência da devedora, nos termos da Súmula 63 do TJSC, não sendo sequer suficiente para quitar as custas do processo, uma vez que será por elas substancialmente absorvida, na forma do art. 836 do CPC/2015 - o que torna de rigor acolher o incidente. Destaco ser despicienda a outorga de prazo para manifestação da exequente antes da liberação dos valores bloqueados nas contas da devedora, diante de sua evidente natureza impenhorável e dos prejuízos que serão impingidos à executada caso a ordem de restrição se prolongue no tempo (art. 805 do CPC/2015 c/c art. 1º, inc. III, da CF/88). Isto posto, a) expeça-se alvará em favor da executada Flavia, em relação aos valores que foram bloqueados em suas contas (Evento 263), nos termos da fundamentação; b) suspenda-se a ordem reiterada de bloqueios, se vigente; c) sobre as demais teses arguidas no incidente de Evento 278, intime-se o exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, de imediato, o disposto nos itens a e b. Cadastre-se, também, a procuradora da executada nos autos. Após (item c), voltem conclusos, com urgência.

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