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TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007113-76.2025.8.21.0132/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: SUZI CLEI DE SOUZA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) RECORRIDO: NICOLAS DA LUZ DE OLIVEIRA (RÉU) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007113-76.2025.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: SUZI CLEI DE SOUZA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) EMENTA RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão contratual e restituição do valor pago por um computador não entregue, mas negou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da existência de danos morais decorrentes do inadimplemento contratual e das promessas não cumpridas pelo réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar aflição extraordinária ou humilhação que atinja a dignidade da pessoa. 2. A frustração e o transtorno causados pela não entrega do produto e pelas promessas descumpridas não configuram, por si sós, dano moral indenizável. 3. A restituição do valor pago, com os acréscimos legais, é suficiente para reparar os efeitos patrimoniais da conduta do réu. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
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