Publicações do processo

5007113-76.2025.8.21.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007113-76.2025.8.21.0132/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: SUZI CLEI DE SOUZA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) RECORRIDO: NICOLAS DA LUZ DE OLIVEIRA (RÉU) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007113-76.2025.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão / Resolução RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: SUZI CLEI DE SOUZA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) EMENTA RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão contratual e restituição do valor pago por um computador não entregue, mas negou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da existência de danos morais decorrentes do inadimplemento contratual e das promessas não cumpridas pelo réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, sendo necessário demonstrar aflição extraordinária ou humilhação que atinja a dignidade da pessoa. 2. A frustração e o transtorno causados pela não entrega do produto e pelas promessas descumpridas não configuram, por si sós, dano moral indenizável. 3. A restituição do valor pago, com os acréscimos legais, é suficiente para reparar os efeitos patrimoniais da conduta do réu. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.