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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007112-79.2022.8.21.0073/RS AUTOR: LIDCE ROSARI VIVIAN MARTINS ADVOGADO(A): MARIANA LETURIONDO PUREZA (OAB RS067726) DESPACHO/DECISÃO Manifestação da parte autora (evento 63, PET1). Verifico que cumprido o mandado (evento 57, CERTGM1), o Oficial de justiça certificou que a Sra. Leila era cuidadora do réu, não sendo razoável que ela saiba o nome dos sucessores, razão pela qual indefiro a expedição do mandado. Quanto ao pedido de buscas das sucessoras do falecido, deverá a parte proceder à pesquisa. Uma hipótese é a certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança, extraídas do sistema CENSEC - https://censec.org.br Defiro a realização de busca de endereços do réu através da nova ferramenta de pesquisa disponível no sistema Eproc. Remeter ao setor de consulta de endereços. Após, dar vista à autora para prosseguimento.
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