2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007112-16.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA TORTELLI e outros EXECUTADO: UNIAO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, visando ao recebimento dos honorários de sucumbência a que a União foi condenada nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0022419-33.1997.4.03.6100. Com o retorno dos autos originários das instâncias superiores, as partes foram intimadas, para promover a digitalização dos autos para início do cumprimento de sentença. Os autos originários foram digitalizados e a parte Exequente requereu o cumprimento de sentença neste feito, em apartado. É o breve relatório. Decido. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Segundo a sistemática do novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento da parte exequente, dentro dos próprios autos da ação principal, não sendo mais necessária ação autônoma para tanto. Considerando que o feito originário, de nº 0022419-33.1997.4.03.6100, já se encontra inserido no PJE e com as peças integralmente digitalizadas, o cumprimento de sentença deve nele prosseguir, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se e, após o prazo legal, remetam-se ao SEDI, para cancelamento da distribuição. Int. Cumpra-se. SÃO PAULO, data da assinatura. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal