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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007110-30.2026.4.04.7202/SC AUTOR: DILENE MARIA FELIPPI ADVOGADO(A): SÂMARA SILVA MENDONÇA (OAB BA087032) ADVOGADO(A): GRAZIELA LAIANE PAIN (OAB SC073863) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a petição apresentada no evento 22, verifica-se que o valor pretendido com a presente demanda processual ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), afastando a competência deste Juizado Especial Federal. 2. Por conseguinte, adote a Secretaria as seguintes providências: a) Retifique-se a autuação para constar a classe Procedimento Comum; b) Retifique-se o valor da causa para R$ 128.673,04 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e quatro centavos). 3. Desnecessária qualquer redistribuição do feito, uma vez que esta Vara Federal detém competência para processo e julgamento dos feitos afetos ao Procedimento Comum Cível. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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