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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007108-56.2026.8.25.0084/SEAUTOR: MARCOS DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO DE PAULA SOBRAL (OAB SE007029)
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.*********
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, e art. 486, § 1º, ambos do CPC, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais e sem verba honorária sucumbencial nesta fase, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.