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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007107-71.2022.8.21.0036/RS
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO(A): LEOMAR DE MORAES LEMES (OAB RS114529)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente (evento 74, PET1). SUSPENDA-SE o feito até 28/10/26 em razão do parcelamento administrativo do débito.
Lance-se a suspensão suprarreferida.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 60 dias (Ofício-circular n.º 055/2020-CGJ), dizer sobre o prosseguimento da execução, hipótese em que deverá colacionar aos autos memória atualizada e discriminada de seu crédito.
Caso a parte exequente mantenha-se inerte após o decurso do prazo de parcelamento administrativo (28/10/2026), será presumida a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.