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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007099-75.2023.8.21.0031/RSAUTOR: KARINE EGUILHOR RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO MROGINSKI TEIXEIRA (OAB RS124383) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) RÉU: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por KARINE EGUILHOR RAMOS DA SILVA em face de NU PAGAMENTOS S.A. e NEON PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
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