Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007099-16.2020.4.03.6110 APELANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE MARTINS PIROLO - SP351450-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região e da redistribuição desta ação a este juízo. Nota-se que não há no presente feito a comprovação da averbação dos períodos concedidos, nos termos da r. sentença/acórdão. Por se tratar de documento indispensável ao processo antes do processamento da execução da sentença, comprove o INSS, no prazo de 70 (setenta) dias úteis, em observância ao Ofício Circular n. 37/2025/SEP do CNJ, averbação/revisão. Remeta-se cópia deste despacho, via PJe, ao setor DATAPREV para as providências cabíveis. Após a devida comprovação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos que entende devidos, sob pena dos autos serão encaminhados ao arquivo, os quais ficarão aguardando manifestação da parte interessada. Com os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC. Sem prejuízo, considerando o início da fase de execução proceda a Secretaria à alteração da classe original para a classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007099-16.2020.4.03.6110 APELANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE MARTINS PIROLO - SP351450-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região e da redistribuição desta ação a este juízo. Nota-se que não há no presente feito a comprovação da averbação dos períodos concedidos, nos termos da r. sentença/acórdão. Por se tratar de documento indispensável ao processo antes do processamento da execução da sentença, comprove o INSS, no prazo de 70 (setenta) dias úteis, em observância ao Ofício Circular n. 37/2025/SEP do CNJ, averbação/revisão. Remeta-se cópia deste despacho, via PJe, ao setor DATAPREV para as providências cabíveis. Após a devida comprovação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos que entende devidos, sob pena dos autos serão encaminhados ao arquivo, os quais ficarão aguardando manifestação da parte interessada. Com os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC. Sem prejuízo, considerando o início da fase de execução proceda a Secretaria à alteração da classe original para a classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto