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5007093-98.2024.8.13.0114

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5007093-98.2024.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] AUTOR: WANDERSON DE OLIVEIRA GOMES CPF: 058.711.266-26 RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CPF: 72.820.822/0001-20 DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação e a necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, cabível a conversão da obrigação principal em perdas e danos, nos termos do art. 52, V, da Lei 9.099/95, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente fixada. Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como determino a incidência da multa anteriormente fixada no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a executada para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte requerente e, após, venham os autos conclusos para extinção. Caso não haja o pagamento, com fundamento no enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz), o feito prosseguirá à execução, na forma abaixo descrita. 1. Proceda-se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD; 2. Efetuado o bloqueio de valores, exceto se ínfima a quantia, proceda-se a transferência para a conta do Juízo, e, intime-se o(a) réu/ré para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. No caso do item 2, decorrido o prazo e não havendo manifestação, desde já, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte requerente; 4. Não sendo encontrados recursos a bloquear via SISBAJUD – itens acima – proceda-se a busca pelo sistema RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência em veículo de propriedade do(a) requerido(a) – o qual já convolo em penhora – devendo ser igualmente intimada o(a) requerido(a) para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. No caso da intimação referente ao item 4 (quatro), havendo decurso do prazo e permanecendo inerte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito; 6. Se frustradas as pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Feita a penhora, intime-se para oferecimento de embargos, em 15 dias; 7. Frustradas todas as tentativas de penhora, intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité

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