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5007092-87.2021.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007092-87.2021.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERLI DOS SANTOS CPF: 377.106.997-15 LUCIA PEREIRA TOLENTINO BONFIM CPF: 584.385.643-72 e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXEQUENTE DECISÃO / LEILÃO Fica o Exequente intimado, através de seu procurador, acerca do inteiro teor da decisão retro, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1 - Indicar e qualificar todos as partes/terceiros interessados que deverão ser intimados do leilão, conforme art. 889 do CPC: I – as partes, por meio de seus advogados ou, se não tiverem procuradores constituídos nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II – o coproprietário; III – o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV – o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V – o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI – o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII – o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 2 - fornecer verba indenizatória (GRCTJ) necessária à expedição de novo(s) mandado(s)/carta e/ou requerer o que entender de direito. KARLA NATIELLE GODINHO PINHEIRO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007092-87.2021.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERLI DOS SANTOS CPF: 377.106.997-15 LUCIA PEREIRA TOLENTINO BONFIM CPF: 584.385.643-72 e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXECUTADOS DECISÃO / LEILÃO / IMPUGNAÇÃO À PENHORA Ficam os executados intimados, através de seu procurador, acerca do inteiro teor da decisão retro, bem como para, querendo, impugnarem a penhora no rosto dos autos em 15 (quinze) dias. KARLA NATIELLE GODINHO PINHEIRO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.

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