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5007092-18.2025.8.21.0030

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007092-18.2025.8.21.0030/RS AUTOR: MARIA LUIZA BRAGA ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Conforme noticiado pela parte ré (38.1), a autora veio a falecer no curso do processo, sem que, até o presente momento, tenha sido promovida a habilitação de seus sucessores no polo ativo da demanda. A regularização do polo ativo demanda atos processuais de natureza ordinatória e de impulso que transcendem a competência funcional deste Núcleo, cuja atuação se restringe à elaboração de sentenças. Portanto, não estando o feito em condições de julgamento imediato, determino a devolução dos autos à origem, para que seja providenciada a regularização do polo ativo e demais providências.

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