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5007087-96.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007087-96.2026.4.04.7004/PR AUTOR: VALECI XAVIER DE LIMA ADVOGADO(A): ROBISON CAVALCANTI GONDASKI (OAB PR035808) ADVOGADO(A): NATALIA NADALINI CASTRO (OAB PR071443) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) junte aos autos sua certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se houver; b) diligencie novamente, por outros meios (telefone, e-mail, whatsapp, carta etc) a fim de obter os PPP´s ou laudos técnicos das empresas ex-empregadoras que ainda se encontram ativas, ainda que extemporâneos, relativos aos períodos requeridos nestes autos; c) autorizo a juntada de laudo técnico de empresa similar, para os períodos em que as empresas ex-empregadoras encontram-se baixadas ou inativas, desde que comprovado documentalmente a impossibilidade ou negativa da então empregadora, e referentes ao mesmo cargo e função. A aplicação ao caso concreto será analisada por ocasião da sentença, em cotejo com as demais provas existentes nos autos, especialmente a comprovação de similaridade das atividades. 2. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, colher e anexar aos autos os vídeos com os depoimentos da parte autora e das testemunhas, com seus respectivos documentos pessoais, visando aparelhar o processo com a prova oral, que será considerada tanto para eventual proposta de acordo pelo INSS quanto para o julgamento da causa, se frustrada a conciliação, na forma da Recomendação nº 1/2025 do CJF. 3. Juntados os vídeos pela parte autora, intime-se o INSS, com prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, a autarquia poderá apresentar elementos de prova e argumentos que infirmem a prova apresentada pela parte autora, notadamente consultas a sistemas internos sobre as pessoas inquiridas e indicadas como componentes do grupo familiar da parte demandante. Também no mesmo prazo, o INSS poderá requerer a suspensão do processo por até 60 (sessenta) dias para realizar a Justificação Administrativa. 4. Após a manifestação da Autarquia, intime-se novamente a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tenha a oportunidade de contrapor eventuais fatos novos alegados pelo réu. 5. Oportunamente, devolvam-me os autos conclusos.

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