EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007087-73.2015.4.04.7201/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra THYAGO COUTO DE OLIVEIRA, JOAQUIM EMILIANO DE OLIVEIRA NETO e
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JEON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Aguarda-se cumprimento de mandado de penhora sobre os veículos FIAT/TORO FREEDOM AT6, placa QTL0256; CAOACHERY/TIGGO7 PRO 16T, placa RUE8J63 e I/CITROEN C4PIC5 THP INT, placa FCO4F77. PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, vem aos autos, na qualidade de terceira interessada, informar que é proprietária dos veículos CAOACHERY/TIGGO7 PRO 16T, placa RUE8J63 e I/CITROEN C4PIC5 THP INT, placa FCO4F77 (evento 247, INIC1) (evento 253, PET1) e requer o levantamento da restrição RENAJUD. A exequente anuiu ao levantamento da restrição sobre o I/CITROEN C4PIC5 THP INT, placa FCO4F77 (evento 252, PET1). Intime-se-a para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da restrição sobre o CAOACHERY/TIGGO7 PRO 16T, placa RUE8J63 (evento 253, PET1). Em a exequente anuindo ao levantamento da restrição RENAJUD sobre o CAOACHERY/TIGGO7 PRO 16T, placa RUE8J63, proceda-se ao levantamento da restrição sobre ambos veículos. Sem prejuízo, informe-se ao Oficial de Justiça para quem o mandado do (evento 245, MAND1), foi distribuído que o mandado permanece vigente apenas quanto ao veículo FIAT/TORO FREEDOM AT6, placa QTL0256.
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