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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007083-32.2024.8.21.0017/RS AUTOR: JEFFERSON DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIELA HUBER ZANCHETTIN (OAB RS112002) ADVOGADO(A): SAMUEL ZANCHETTIN (OAB RS113502) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Dos documentos juntados e dos argumentos tecidos pelas partes, informo que estão serão apreciados quando da prolação de sentença. Considerando o tempo transcorrido desde a última decisão nesse sentido, intimem-se as partes para que digam se ainda há outras provas a serem produzidas, bem como reiterar aquelas já apontadas e ainda não juntadas/deferidas, sob pena de desistência tácita. Caso postulem audiência de instrução e julgamento, deverão requerer expressamente o depoimento pessoal e apresentar o rol de testemunhas (máximo 03 para cada fato, limitado a 10), no prazo supracitado. Com as respostas, voltem os autos conclusos. Intimados eletronicamente. Cumpra-se.
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