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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007078-27.2020.4.02.5121/RJ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Evento 347, PET1 - Indefiro o requerido, salientando que a não retirada no prazo acarretará o descarte, nos termos do art. 176, § 3ª, da Consolidação da Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00005. Dê-se novo prazo de 10 (dez) dias, para que o Banco Itaú S.A compareça ao balcão deste Juízo e retire o documento acautelado ao Evento 182.
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