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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007077-52.2026.4.04.7101/RS
AUTOR: LUIZ MIGUEL GONCALVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081)
ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991)
AUTOR: GISELE GONCALVES DE OLIVEIRA (Pais)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081)
ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual.
Designe-se visita domiciliar, na casa da parte autora, a ser realizada por Assistente Social integrante do quadro de peritos desta Subseção, intimando-se o réu para acompanhamento da diligência, caso entenda necessário, bem como a parte autora para que disponibilize o acesso deste Juízo a sua residência.
Os honorários periciais deverão ser fixados pelo Juízo da Central de Perícias ao qual for o processo distribuído.
Os quesitos, deste Juízo, para o(a) assistente social, são:
a. Quantas pessoas residem com a parte autora, constituindo um núcleo familiar, qual o grau de parentesco que há entre elas e quais as respectivas idades e ocupações?
b. Das pessoas descritas na resposta ao primeiro quesito, quais delas auferem algum tipo de renda, ainda que proveniente de atividade informal? Qual o valor médio percebido por cada uma delas mensalmente?
c. Enumere a assistente social as principais despesas suportadas pelo grupo familiar (se possível comprovadas documentalmente).
d. Descreva a assistente social o imóvel em que reside a parte autora, indicando o material utilizado na construção (alvenaria, madeira etc.), o número de cômodos e estado de conservação geral. Trata-se de imóvel próprio (ou da família do periciando)? Em caso negativo (imóvel de terceiro), é alugado ou cedido gratuitamente? Qual o valor do aluguel e demais encargos?
e. Há veículos, telefones fixo ou celular, eletrodomésticos e outros utensílios na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? Estão em bom estado?
f. A parte autora ou algum integrante do grupo familiar faz uso contínuo de medicamentos? Quais? Podem ser obtidos gratuitamente em posto de saúde? Caso negativo, qual o gasto mensal com a respectiva aquisição? Foram apresentados documentos comprobatórios de sua efetiva aquisição ou de indicação pelo médico (notas fiscais, receitas etc.)?
g. Existem sinais de miserabilidade na residência da autora?
Fica advertido, outrossim, o(a) expert que:
a) deverá, na confecção de seu laudo, examinar e valorar em conjunto todos os tipos de documentos juntados aos autos pela parte autora e pelo INSS, para formulação de sua conclusão;
b) Tratando-se de doença que pode acarretar grande estigma social (AIDS, hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.), avaliar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho;
c) deverá, também, responder especificamente e de forma fundamentada os quesitos apresentados pelas partes;
d) cumpre ao(à) assistente social juntar o laudo aos autos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da visita domiciliar.
Frustrada a realização do estudo social por ausência de profissional, fica determinada a suspensão do processo até a abertura de agenda.
Vencidas as etapas acima e vindo o estudo social, cite-se o INSS, pelo prazo de 30 dias, e dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada PROPOSTA DE ACORDO, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Note-se que é política institucional e um dos objetivos da Lei 10.259/2001 a resolução dos processos via acordo, porquanto acaba pondo fim a lide de modo mais célere, na medida em que é possível, com o acordo, acelerar a fase de cumprimento de sentença, com, por exemplo, homologação de desistência dos prazos recursais e certificação imediata do trânsito em julgado, o que possibilita a implantação da sentença em tempo ínfimo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal na forma do art. 31 da Lei n° 8.742/93.
Por fim, nada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença.