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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007076-59.2025.8.21.0064/RS AUTOR: DILAMAR BRUM DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRICIA BENCKE MACHADO (OAB RS134289) ADVOGADO(A): EDIANE TURCHETTI GUARIZE (OAB RS138271) RÉU: H FIT LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS AZZOLIN CHIAVENATO (OAB RS066479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a sanear o processo. 1- Não há preliminares a serem analisadas. 2- Acolho o pedido de retificação do CNPJ suscitado pelo réu. Os documentos juntados confirmam que o CNPJ 52.834.113/0001-96 corresponde ao empresário individual Higor Fortes da Fonseca e foi com este CNPJ -(52.834.113/0001-96)- que o réu assinou o contrato discutido na inicial: Assim, defiro o pedido de correção do polo passivo para que o réu passe a constar com o CNPJ 52.834.113/0001-96. Retifique-se. 3- Quanto à prova, tenho que cabe à parte autora comprovar os fatos alegados na inicial e à parte ré os argumentos trazidos em contestação/reconvenção. 4- Quanto ao pedido de prova pericial, por ser genérico, intime-se as partes para se manifestarem sobre a finalidade e pertinência. 4.1- Com a manifestação, voltem os autos conclusos para análise. 5- Defiro o pedido de prova testemunhal, pois necessária para o desate da controvérsia. Assim, intimem-se as partes para acostarem o rol no prazo de 15 dias, devendo constar o telefone das testemunhas, observando-se o disposto no artigo 373 do CPC quanto ao ônus da prova. 5.1- Verifico que o réu/reconvinte juntou rol de testemunhas no evento 28, fl. 31. 5.2- Acostado o rol, voltem conclusos para designação de audiência. 6- Acostados documentos, dê-se vista à parte contrária. 7- Partes intimadas.
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