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5007072-95.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007072-95.2025.8.24.0045/SCRELATOR: ANGELICA FASSINI AUTOR: JONAS RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5007072-95.2025.8.24.0045/SCAUTOR: JONAS RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JONAS RAMOS DE OLIVEIRA em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA para: (a) declarar a inexistência do débito anotado na plataforma da Serasa Limpa Nome, em nome de JONAS RAMOS DE OLIVEIRA referente ao contrato de n. 962157623 (b) determinar a ré que retire a anotação lançada em nome do autor da referida plataforma no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras providências para cumprimento específico. Diante da sucumbência recíproca, arca cada parte com metade das custas processuais. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% do valor do proveito econômico obtido por cada parte (procurador do autor, valor da dívida excluída; procurador do réu valor do pedido de dano moral). Com relação à parte autora a exigibilidade dos valores fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita deferido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas

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