Publicações do processo

5007069-61.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    Sonegados Nº 5007069-61.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: LAYARA PASSOS DIAS ADVOGADO(A): GABRIELLE ROSA LUIZ (OAB SC075112) ADVOGADO(A): PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente (inventariante) ou seu Procurador (com poderes específicos) para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante e providenciar sua juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Sonegados Nº 5007069-61.2025.8.24.0039/SCREQUERENTE: LAYANA PASSOS DIAS ADVOGADO(A): GABRIELLE ROSA LUIZ (OAB SC075112) ADVOGADO(A): PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) REQUERENTE: CHAYANNE ANDRADE DIAS ADVOGADO(A): GABRIELLE ROSA LUIZ (OAB SC075112) ADVOGADO(A): PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) REQUERENTE: ROGERIO SAMPAIO DIAS ADVOGADO(A): GABRIELLE ROSA LUIZ (OAB SC075112) ADVOGADO(A): PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) REQUERENTE: LAYARA PASSOS DIAS ADVOGADO(A): GABRIELLE ROSA LUIZ (OAB SC075112) ADVOGADO(A): PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) REQUERIDO: RAFAELA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): LUANA SOUZA (OAB SC033516) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao pedido de habilitação de crédito (ev. 131), a existência de débitos pelo espólio deve ser apontado pela inventariante quando da apresentação das primeiras declarações, momento que deverá se manifestar expressamente sobre o pedido. 2. Da nomeação de inventariante: NOMEIO inventariante Layara Passos Dias. Tendo em vista a ocorrência reiterada de inventários sem o devido andamento após a abertura e expedição de termo de inventariante, e que o inventário possui prazo de doze meses para o seu encerramento (art. 611 do CPC), no termo de inventariante constará PRAZO DE VIGÊNCIA DE DOZE MESES a contar de sua emissão, sem prejuízo à nova emissão de termo de inventariante, em igual prazo, desde que justificada a dificuldade ou impedimento para o término do inventário no referido prazo. Lavre-se termo, nos termos acima apontados. Após a liberação do expediente nos autos digitais, o inventariante, ou seu Procurador, deverá, no prazo de 5 dias, juntar cópia do termo firmado, com a respectiva data, ou comparecer ao Cartório a fim de assiná-lo; 3. Da apresentação das primeiras declarações: No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que prestou o compromisso, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620), pessoalmente pela inventariante ou por meio de procuração com poderes especiais para fazê-la, nos termos do art. 620, §2º do CPC (necessária também para a apresentação das últimas declarações, nos termos do art. 618, inciso III, do CPC) esboçando: 3.1. se o de cujus deixou testamento, mediante solicitação na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ? Censec ? http://www.censec.org.br, por meio do link http://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, conforme Provimento n. 18/2012 do CNJ; porquanto a concessão de gratuidade da Justiça, de forma provisória, não autoriza o requerimento a essa Instituição por meio de Ofício do Juízo. 3.2. o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável, bem como apresentar procuração ou, não sendo o caso, requerer a citação; 3.3. a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; 3.4. a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; e h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 4. Da apresentação dos documentos faltantes: O inventariante deverá, em igual prazo, apresentar, caso ainda não juntados: 4.1. Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento ATUALIZADA. 4.2. Procuração de TODOS os herdeiros e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros; 4.3. Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal do último domicílio do falecido, e também das unidades da federação e municípios onde estejam localizados bens do espólio; 4.4. Certificado de registro e licenciamento de veículo (se houver); 4.5. Avaliação do veículo por marca, modelo e ano, a ser obtida junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ? FIPE (www.fipe.org.br); 4.6. Certidão ATUALIZADA da matrícula dos imóveis, acompanhada da certidão de ônus e ações; 4.7. Plano de partilha amigável; e, 4.8. Comprovante do recolhimento do imposto causa mortis. Se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos (a cessão de direitos deverá ser efetivada mediante escritura pública, sendo possível a renúncia por termo nos autos, assinado pessoalmente pelo renunciante ou procurador com poderes especiais e procuração pública). 5. Corrigir o valor da causa, que deve ser o valor do patrimônio. 6. No silêncio, aguardem-se os autos suspensos, independentemente de nova conclusão, com as devidas baixas estatísticas, facultado seu reinício mediantes simples peticionamento.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.