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TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007068-63.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELVIRA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) EXEQUENTE: EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) EXEQUENTE: CRISTIANO CAJU FREITAS ADVOGADO(A): CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) DESPACHO/DECISÃO Certificada a inércia dos exequentes em dar regular andamento ao feito, determino sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento da demanda, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos que lhe competem. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação: a) Se houver procurador constituído com poderes específicos, intime-se este pessoalmente; b) Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa provisória, facultada a reabertura mediante simples petição e apresentação de cálculo ou pedido de impulso útil, sem prejuízo de eventual contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Diligências legais.
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