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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5007065-72.2021.8.24.0036/SC REQUERENTE: EDALBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A): JADI CRISTINA BERTI (OAB SP481552) ADVOGADO(A): MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB SP143671) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, promova-se a exclusão da advogada MAGGIE MARIANNE ANTHONIJSZ (OAB/PR 57.845) do cadastro do processo no Eproc, uma vez que não representa a parte requerida. Não houve tentativa de citação nos seguintes endereços localizados pelos sistemas de pesquisa (evento 33 e 66): a) R. Rodolfo Hufenuessler, 249, Centro, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89251-300; b) R. Pedro Gonzaga, 191, Vila Nova, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89259-320; c) R. Emil Burow, 30, apto 103 do Ed. Riviera, Centro, Jaraguá do Sul-SC, CEP 89251-530. Assim, indefiro, por ora, a citação por edital e determino a citação da parte ré nos referidos endereços, devendo a parte autora recolher as despesas postais, se for o caso, em 15 (quinze) dias.
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