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SEEU · TRF2 - SJRJ - Vara de Execução em Meio Aberto - 2ª Vara Federal de Volta Redonda
Rua José Fulgêncio Neto, 38 - Aterrado - Volta Redonda/RJ - CEP: 27.213-340 - Fone: (24)2107-3043 - E-mail: 02vf-vr@jfrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VOLTA REDONDA 2ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA Processo nº. 5007063-75.2021.4.02.5104 Processo nº: 5007063-75.2021.4.02.5104 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): DAVID NASCIMENTO Sequencial 209: A defesa formulou pedido para a flexibilização da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, para que o apenado possa cumpri-la de maneira concentrada durante os 10 (dez) dias de folga que usufruirá em Volta Redonda ou, alternativamente, que seja estabelecida outra forma de cumprimento que se mostre compatível com a sua jornada e necessidades laborais, nos termos do art. 148 da LEP. Sequencial 216: O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao primeiro pedido, mas requereu que o cômputo da prestação de serviços à comunidade passe a ser mensal (30 horas por mês), em substituição ao regime semanal (7 horas por semana). Defiro os pedidos. Oficie-se à Casa da Criança e do Adolescente de Volta Redonda, comunicando que o apenado irá regressar imediatamente o cumprimento da prestação de serviços naquela instituição, na jornada mensal de 30 (trinta) horas por mês, e não mais em regime semanal, diante da peculiaridade do caso. Ainda, deverá a instituição encaminhar para este Juízo a frequência mensal do apenado, com a assinatura do responsável no setor da instituição, Servepara o endereço eletrônico 02vf-vr@jfrj.jus.br. esta decisão como ofício. Por fim, reitero a . Se tal determinação do comparecimento trimestral do apenado descumprimento permanecer, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intimem-se. Volta Redonda, data da assinatura eletrônica. RICARDO BORGES FREIRE JUNIOR Juiz Federal Substituto
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