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5007061-26.2025.8.24.0026

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5007061-26.2025.8.24.0026/SC RELATOR: Juiz de Direito Eduardo Camargo RECORRENTE: JOAQUIM SANTOS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) RECORRENTE: EMANUEL FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) RECORRENTE: ELIZAMA DA SILVA SANTOS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) RECORRENTE: JOAO PEDRO SANTOS FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO ADOTADO PELAS TURMAS RECURSAIS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça pela renda comprovada e ausência de complementação documental para comprovação da insuficiência de recursos. 2. A parte agravante requer a reforma da decisão. Sustenta não possuir capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem o prejuízo do sustento familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se deve haver concessão da gratuidade da justiça a despeito da renda comprovada e ausência de demais documentos requisitados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade. 5. A parte agravante foi intimada para apresentar documentação complementar destinada à comprovação da sua situação econômica e da situação socioeconômica do núcleo familiar. 6. A documentação juntada comprovou renda superior aos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para a concessão do benefício pleiteado. Não foram juntados, em momento oportuno, demais documentos para aferição da efetiva capacidade financeira da parte. 7. A renda comprovada e a inexistência de demais documentos impedem o reconhecimento da condição de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, Resolução CSDPESC, art. 2º, I, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, RCIJEF 5000620-29.2025.8.24.0026, Rel. para Acórdão Augusto Cesar Allet Aguiar, 1ª Turma Recursal, j. 11.06.2026; TJSC, RCIJEF 5019688-35.2023.8.24.0090, Rel. para Acórdão Andrea Cristina Rodrigues Studer, 1ª Turma Recursal, j. em 08.05.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, para confirmar a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2026.

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