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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007059-87.2024.8.21.5001/RSAUTOR: VALTENIR FALEIRO
ADVOGADO(A): PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966)
RÉU: ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR- AGAÚCHA
ADVOGADO(A): THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALTENIR FALEIRO em desfavor de ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA VEICULAR (AGAÚCHA), para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento correspondente ao menor orçamento apresentado (R$ 2.381,00), deduzida a cota de participação/franquia de R$ 1.750,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data do orçamento e juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e após pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação. b) CONDENAR a requerida ao pagamento referente aos danos materiais ao veículo do terceiro Sidinei Cardoso (Fiat Toro, placa JAS-2D58), correspondente ao orçamento elaborado pela oficina credenciada da própria requerida (R$ 10.967,41), com correção monetária pelo IPCA desde a data do orçamento e juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e após pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação.