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5007059-65.2025.8.13.0704

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5007059-65.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DOMINGOS IVAM ALVES RIBEIRO CPF: 539.868.656-91 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, converto o julgamento em diligência. Intime-se, ainda, a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: a) a evolução do débito referente ao cartão de crédito consignado objeto desta demanda, informando se houve o encerramento dos descontos em 08/2025, conforme informação prestada pelo órgão empregador; e b) o contrato de adesão ou termo de contratação do cartão de crédito consignado ao qual fez referência em sua contestação. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026, às 13h, para depoimento pessoal da parte autora. Ficam desde já cientes as partes de que deverão comparecer ao ato processual acompanhadas de advogado, se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, sendo facultativa a assistência nas causas de valor inferior, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº. 9.099, de 1995. Tendo em vista a mudança de entendimento deste Juízo, apenas os advogados poderão participar de forma virtual pelo sistema. As partes, inclusive os prepostos de pessoas jurídicas, deverão comparecer PRESENCIALMENTE NO FÓRUM DA COMARCA DE UNAÍ OU EM SALA PASSIVA DA COMARCA EM QUE RESIDEM, sendo necessária a solicitação, com antecedência mínima de trinta dias, da reserva da sala passiva. Partes, INCLUSIVE PREPOSTOS DE PESSOAS JURÍDICAS, residentes fora da comarca somente poderão participar em sala passiva, que deve ser previamente agendada, mediante requerimento com trinta dias de antecedência. Caso tenha sido requerido o depoimento pessoal, ATENTAR A SECRETARIA PARA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL da parte que irá depor, com a advertência da pena de confissão prevista no artigo 385, §1º, do CPC. Em caso de depoimento pessoal de preposto de pessoa jurídica, a parte deverá ser previamente cientificada de que o (a) preposto (a) que será ouvido (a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE NO FÓRUM DA COMARCA DE UNAÍ OU EM SALA PASSIVA DA COMARCA EM QUE RESIDE, sendo necessária a solicitação, com antecedência mínima de trinta dias, da reserva da sala passiva. Consigno que, acaso os (as) advogados (as) optem pela participação na modalidade virtual, deverão: a) providenciar a instalação do aplicativo nos computadores ou celulares; b) ingressar na sala de audiência virtual no horário designado para o ato processual, sendo que o período máximo de tolerância de atraso é de dez minutos, sob pena de contumácia ou revelia; c) estar em local apropriado para realização do ato processual (local sem ruídos e com sinal de internet estável) e d) atentar à formalidade do ato processual, tudo sob pena de aplicação das penalidades cabíveis (contumácia/revelia). Ficam as partes cientes que o descumprimento da presente decisão, ou seja, em caso de comparecimento pelas partes ao ato processual de forma virtual, sem autorização judicial prévia, poderá acarretar a contumácia ou decretação da revelia. Intimem-se. Determino a criação do link. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

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