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TJRS · 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007058-25.2023.8.21.3001/RS EXEQUENTE: FATA CLINICA DENTARIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Em que pese as alegações apresentadas pela parte exequente, INDEFIRO o pedido de nova ordem de penhora de valores, pois, além de ser ônus da parte exequente a realização de diligências no intuito de localização de bens passíveis de penhora, conforme Propostas de Enunciados aprovados nos Juizados Especiais Cíveis - da II Semana Nacional dos Juizados Especiais do TJRS, a nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud ou o uso da ferramenta de reiteração programada para bloqueio de valores via Sisbajud (teimosinha) somente serão deferidas se houver demonstração de alteração da situação econômica a indicar possível sucesso da reiteração, o que não se verifica no caso. Intime-se a credora. Sem indicação de bens passíveis de penhora ou outras iniciativas de constrição, arquive-se com baixa, facultada a reativação dentro do prazo prescricional.
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