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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007055-42.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ROBERTO ANGNES ADVOGADO(A): ROBERTO ANGNES (OAB SC007982) EXECUTADO: MAURLI VITORINO ADVOGADO(A): ROBERTO ANGNES (OAB SC007982) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) ADVOGADO(A): ALVARO JOSE DE MOURA FERRO (OAB SC004392) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) ADVOGADO(A): GABRIELLA VILLELA PAPALEO (OAB SC055317) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO 1.1. INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (artigo 523, caput, do CPC). 1.2. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). 3. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 3.1. Havendo notícia de pagamento voluntário, com o depósito do numerário em subconta vinculada a estes autos, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia). Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 4. IMPULSO PROCESSUAL 4.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for adequado, sob pena de extinção. 4.2. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a manifestação da parte ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5. JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o processo é uno, o benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06.04.2021).
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Outros
Processo 5007055-42.2026.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 04/09/2026.
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