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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007055-28.2026.4.02.5006/ES
AUTOR: RENI RAMOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação. Registre-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Juntar cópia de comprovante de residência EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
À Secretaria para as providências necessárias.