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5007053-91.2025.8.13.0693

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Três Corações · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007053-91.2025.8.13.0693/MG EXEQUENTE: BRAGANCA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DOMINGOS DE BRAGANCA (OAB MG138552) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. Após o retorno dos autos da Turma Recursal, que deu parcial provimento ao recurso interposto, a parte executada juntou documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação (evento 67). Em seguida, a parte exequente manifestou concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará (evento 72). Infere-se, portanto, a ausência de insurgência quanto ao valor depositado, razão pela qual tenho por integralmente adimplida a obrigação exequenda. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito da presente, expeça-se alvará da quantia depositada em favor da parte credora ou proceda-se à transferência para conta por ela indicada, cientificando-a de que os custos com a operação financeira correrão às suas expensas. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará/transferência para a conta de titularidade do(a) procurador(a), caso possua poderes para receber e dar quitação e seja formulado requerimento neste sentido em tempo hábil. Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a competência para tanto é da Turma Recursal, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na eventualidade de interposição de recurso inominado, determino que o recorrido seja intimado para que, em 10 dias, apresente contrarrazões, caso deseje. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, uma vez que, conforme dispõe o art. 30 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Instrução n. 01, de 11 de outubro de 2011), o juízo de admissibilidade compete à Turma Recursal, com exclusividade. Nos termos do art. 125, § 3º, do Provimento n. 355/2018 do TJMG, as partes dispõem do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar interesse na manutenção da guarda dos documentos físicos que foram virtualizados pela serventia deste juízo e anexados aos autos. Decorrido esse prazo sem manifestação, as vias físicas dos referidos documentos serão descartadas. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente.

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