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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007053-79.2026.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: JOSE RONI VANTI
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO (OAB RS026064)
EXECUTADO: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO(A): RAFAEL SIMON BASTOS (OAB RS055716)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
2.- Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC.
3.- Comprovado o depósito, com intenção expressa de pagamento, dê-se vista à parte credora, ficando de pronto autorizada a expedição de alvará, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos.
4.- Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º).
5.- Transcorrido o prazo sem pagamento, o executado fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo esta ser garantida pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
6.- No silêncio quanto à intimação supra e/ou, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que dê seguimento a execução, anexando cálculo atualizado (com a incidência das verbas relativas ao não cumprimento voluntário), bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
7.- Comandei intimações automatizadas.