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5007053-23.2026.4.03.6302

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007053-23.2026.4.03.6302 AUTOR: PATRICIA CRISTINA DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - SP349257 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.Tratando-se de benefício previdenciário, faz-se necessário decidir a substituição processual na forma da lei previdenciária, conforme preconiza o artigo 112 da Lei 8213/91 ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. No presente caso, como não há herdeiros habilitados à pensão por morte, a habilitação se pautará na Lei Civil. Assim sendo, defiro o pedido de habilitação de herdeiros da autora falecida, em 02 cotas a saber: 1ª cota: M. E. M. D. J., CPF 573.546.978-93, filha. 2ª cota: CARLOS EDUARDO AGUIAR DE JESUS, CPF 306.177.328-25, RG 33.206.725-7, viúvo. 2. Intime-se a parte autora para que , no prazo de 30 dias, apresente exames e prontuários médicos da autora, a fim de viabilizar a perícia indireta (art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001). Int.

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