Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007052-19.2024.4.04.7001/PR
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Na petição do evento 135, PET1, a parte exequente noticia o descumprimento da determinação constante do evento 125, DESPADEC1 e requer a fixação de astreintes.
2. Com efeito, a ré foi intimada da decisão do evento 125 e, até o presente momento, não comprovou a efetiva baixa/cancelamento da averbação de alienação fiduciária em garantia incidente sobre os apartamentos nºs 10 e 12 do bloco 10 do Residencial Água do Engenho, em Ibiporã/PR.
A CEF apenas informou, conforme evento 129, PET1, ter solicitado a emissão do termo de quitação e requereu prazo suplementar de 10 (dez) dias para a juntada do respectivo comprovante.
3. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente e fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em desfavor da CEF, em caso de continuidade do descumprimento da obrigação de fazer determinada no evento 125.
4. Concedo, contudo, o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido no evento 129, PET1 para que a CEF comprove nos autos a efetiva baixa/cancelamento da averbação de alienação fiduciária.
A multa ora fixada terá incidência automática a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo suplementar de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, caso não seja comprovado o integral cumprimento da obrigação.
5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da executada, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.