Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007052-12.2026.4.04.7110/RS AUTOR: ADAO GOMES ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO O processo já foi extinto, não cabendo pedido de reconsideração de sentença. Intime-se.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007052-12.2026.4.04.7110/RSAUTOR: ADAO GOMES ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto: indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.