2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007052-05.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: ADRIELY SERTORIO DE OLIVEIRA COELHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALEX DE OLIVEIRA COELHO - SP459728 IMPETRADO: UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ADRIELY SERTÓRIO DE OLIVEIRA COELHO em face de COORDENADOR(A) DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL. A impetrante pleiteia o direito de frequentar estágio não obrigatório após recusa da Universidade em formalizar o termo de compromisso de estágio. A impetrante afirma que é regularmente matriculada no curso de Bacharelado em Odontologia da Universidade Cruzeiro do Sul – Campus Guarulhos, encontrando-se atualmente no 6º semestre, no período noturno, visando complementar sua formação obteve estágio em clínica odontológica particular, entretanto, teve seu termo de compromisso de estágio negado pela Universidade sob a alegação de a atividade não estar sob cirurgião-dentista professor da instituição de ensino o qual é matriculada. Em liminar requer: 2) A concessão da MEDIDA LIMINAR, nos termos acima expostos, determinando à autoridade coatora que proceda à análise e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório da Impetrante, destinado à realização de estágio em clínica odontológica particular; Indicou como valor da causa R$ 1 mil (ID 603841998). Pugna pela justiça gratuita. É a síntese do relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente deverá a impetrante emendar à inicial fornecendo o endereço completo da autoridade impetrada nos termos do art. 6º da Lei 12016/09 e art. 319, II do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. GUARULHOS, 15 de setembro de 2026. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal