2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007051-33.2026.4.04.7205/SC AUTOR: FRANZ KAFKA PORTO DOMINGOS ADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se o valor da causa para R$ 14.107,73, conforme requerido no ev. 7.1. 2. Dado o pedido para que "seja declarado o direito da parte autora à retificação do enquadramento funcional", o que implica retificação/glosa parcial de atos administrativos que estabeleceram a evolução funcional da parte autora, matéria que não se insere no Procedimento do Juizado Especial (art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/01), deve haver conversão da classe da ação para Procedimento Comum, sem necessidade de redistribuição. Intimem-se. 3. Preclusa esta decisão, proceda-se à conversão e intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas iniciais. 4. Em seguida, retornem conclusos para sentença.