Publicações do processo

5007050-73.2021.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5007050-73.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Suiara Oliveira Campos registrado(a) civilmente como SUIARA OLIVEIRA CAMPOS CPF: 091.848.986-58 RÉU: E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA CPF: 24.964.265/0041-65 SENTENÇA 1.Após requerimento do incidente da desconsideração da personalidade jurídica em ID 10594650053/anexos, as partes, por intermédio de seus patronos devidamente constituídos, noticiaram acordo extrajudicial livremente por elas entabulado (ID 10631835754). Na oportunidade, observo que houve a indicação da pessoa jurídica efetivamente responsável pela relação originária (IDNum. 10631813226 - Pág. 1/2), fato expressamente consentido pela parte exequente, que anuiu com os termos e subscreveu a referida transação (IDNum. 10631835754 - Pág. 3 ). 1.1.Ato contínuo, a parte executada colacionou aos autos os comprovantes de pagamento que demonstram a integral quitação da obrigação pecuniária assumida no pacto (ID 10638310729/10638294525; ID 10657991284/10657993382 e ID 10676678214/10676702000), corroborada pela parte exequente (ID 10690197151). 1.2.Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, o acordo entabulado pelas partes no ID 10631835754, ressalvado direito de terceiro e, considerando a manifestação inequívoca da parte exequente em ID 10690197151, confirmando a quitação integral da avença, reputo satisfeita a obrigação, principal e honorários, e, nesse contexto, julgo por sentença extinta a execução, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 924, II, do CPC. 2.Homologo a renúncia do prazo recursal, caso exista requerimento. 3.Despesas na forma do pactuado. 4.Despesas divididas igualmente, caso as partes não tenham pactuado, nos termos dos arts. 86 e 90, §2º, do CPC. 5.Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 6.Ressalto que a cobrança ficará suspensa, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98,§ 3º, do CPC, para a parte que estiver litigando sob os auspícios da Justiça Gratuita. 7.No mais, atinente à parte executada, proceda à Secretaria com a substituição do polo passivo no PJe, cadastrando CORPÓREOS - SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. indicada em ID 10631810318, assentida em ID 10631835754. 8.Aguarde-se o trânsito em julgado em Cartório. Cumpridas as formalidades legais, atendida a IPT/TJMG, nada requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 9.Lado outro, caso haja recurso de apelação, desde já determino vista à parte Recorrida e, após, remetam-se os autos ao E.TJMG, com as cautelas de praxe. 10.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito ML 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.