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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007046-02.2025.8.21.0039/RSAUTOR: ANA SILVIA SEVERO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA SILVIA SEVERO DOS SANTOS em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de DECLARAR a inexistência do débito havido entre as partes, referente aos valores de R$ 5.780,28 (cinco mil setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), conforme evento 1, INIC1, determinando o cancelamento de qualquer informação sobre este nos bancos de dados dos órgãos informativos de crédito. Dada a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários ao procurador da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), forte no artigo 85, § 2º do CPC, considerando simplicidade da causa e o trabalho despendido.
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