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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007045-95.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE: GARDEN CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): LUCAS ALBERTO FERREIRA (OAB SC063236) ADVOGADO(A): BRUNO CRISTIAN DE OLIVEIRA ROSA (OAB SC051537) ADVOGADO(A): KEIFFER BECKER (OAB SC055661) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida ou indicar bens à penhora, sob pena de penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (art. 829, caput e §2º, CPC). Na citação, faça-se constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos da comprovação da citação (arts. 914 e 915, CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No mesmo prazo, poderá requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC). Por fim, nos termos do art. 827 do CPC, fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada. Caso o pagamento seja realizado no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido até a metade (art. 827, §1º, CPC). Cumpra-se.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Outros
Processo 5007045-95.2026.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 04/09/2026.
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