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5007044-20.2026.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007044-20.2026.8.21.0064/RS EXEQUENTE: OTAVIO HENTZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): VANDER NATANAEL DOS SANTOS (OAB RS098279) ADVOGADO(A): ANA VICTORIA DA SILVA ALVES (OAB RS127952) ADVOGADO(A): GABRIEL LAMBERTI DO AMARANTE (OAB RS142525) DESPACHO/DECISÃO 1.- Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.- Intime-se o demandado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC. 3.- Comprovado o depósito, com intenção expressa de pagamento, dê-se vista à parte credora, ficando de pronto autorizada a expedição de alvará, ressalvada eventual constrição no rosto dos autos. 4.- Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação. 5.- Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, devendo esta ser garantida pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. 6.- No silêncio quanto à intimação supra e/ou, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que dê seguimento a execução, anexando cálculo atualizado, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Se a parte autora não tiver procurador nos autos, a atualização de cálculo (com a inclusão dos 10% relativos art. 525 do CPC) deverá ficar a cargo da Multicom. 7.- Intimação automatizada.

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