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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007042-93.2023.8.21.0019/RSAUTOR: VERA LUCIA BICKEL ADVOGADO(A): ADRIANO SBARAINE (OAB RS071563) RÉU: ATACADAO S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LÚCIA BICKEL em face de ATACADÃO S.A., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em montante a ser apurado em liquidação de sentença, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar desta data de arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
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