Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007039-53.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEONICE ANA DE SOUZA ADVOGADO(A): JAIME MATOS (OAB RJ197282) ADVOGADO(A): MARCELI PAULA DE SOUZA CASTRO (OAB RJ158719) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente, suspenso por ausência de atualização de cadastro Único, sob a alegação de que o cadastro estava atualizado. O artigo 300 do CPC/2015 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pelos documentos juntados aos autos, o benefício da autora foi suspenso por falta de atualização do cadastro único, cujo processo administrativo consta documento que informa que o cadastro único não está desatualizado (evento 8, PROCADM1, fl. 3), restando configurada, portanto, a probabilidade do direito. O perigo de dano, por sua vez, também resta configurado ante a deficiência da autora e a natureza assistencial do benefício. Ante o exposto, tendo em vista o perigo na demora, diante do recesso e suspensão dos prazos, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, e determino ao INSS que restabeleça o benefício assistencial da autora NB 715.783.883-5. Sem prejuízo, cite-se o INSS. Com a resposta, dê-se vista ao autor. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.