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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007039-18.2026.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: C H BENITES FERNANDEZ
ADVOGADO(A): JANETE ZUHEIR WADIE BADRA (OAB RS031815)
DESPACHO/DECISÃO
Custas pagas.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por carta AR, (art. 513, §2º, inciso II do CPC), já que não consta procuração nos autos, para que pague o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, além dos honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10%.
Decorrido in albis o prazo para a comprovação do pagamento, intime-se o exequente para que junte aos autos demonstrativo de atualização do valor exequendo, já com a multa e honorários advocatícios.
Antes de concluir o feito, certifique-se o transcurso do prazo previsto no art. 525 do CPC, que fluirá independentemente de nova intimação.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, cadastre-se e intime-se para pagamento das custas.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.