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5007039-18.2026.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007039-18.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: C H BENITES FERNANDEZ ADVOGADO(A): JANETE ZUHEIR WADIE BADRA (OAB RS031815) DESPACHO/DECISÃO Custas pagas. Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por carta AR, (art. 513, §2º, inciso II do CPC), já que não consta procuração nos autos, para que pague o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, além dos honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10%. Decorrido in albis o prazo para a comprovação do pagamento, intime-se o exequente para que junte aos autos demonstrativo de atualização do valor exequendo, já com a multa e honorários advocatícios. Antes de concluir o feito, certifique-se o transcurso do prazo previsto no art. 525 do CPC, que fluirá independentemente de nova intimação. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, cadastre-se e intime-se para pagamento das custas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

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